Real Estate

A MobiComuS, enquanto consultora de negócios e intermediação imobiliária, é a assessora ideal para as empresas estrangeiras em Portugal.

A MobiComuS apoia as empresas no processo de venda de imóveis, no mercado imobiliário português, e disponibiliza serviços de apoio à gestão e promoção turística, com o objetivo de dinamizar e rentabilizar ao máximo o investimento efetuado pelos promotores.  

Nós encontramos os melhores negócios, tratamos de tudo, recebemos os clientes em Portugal e despachamos toda a documentação, incluindo a relacionada com a obtenção do visto de residência europeu.

 

Lisboa, Portugal

A região de Lisboa tem diversos fatores de atratividade:

  • É uma zona balnear com clima mediterrânico durante todo o ano;
  • Possui 65 km de costa, com ótimas praias e excelente gastronomia;
  • É a capital de Portugal, o maior centro económico e político e o principal polo cultural, patrimonial e turístico do país, com um aeroporto internacional dentro da cidade;
  • Combina de forma perfeita o cosmopolitismo de uma capital europeia com a tranquilidade do campo e da serra e a beleza do património histórico e das paisagens naturais;
  • Tem um dos custos de vida mais baixos da Europa;
  • É uma região segura, muito afável e acolhedora;
  • Proporciona uma boa qualidade de vida;
  • Possui boas acessibilidades em toda a envolvência.

Mais-valias Imobiliárias

Comprando agora, os investidores poupam, em média, 45% face ao valor de mercado e os cidadãos de Estados fora da União Europeia obtêm um visto de residência europeu.

Esta é a altura ideal para investir no setor imobiliário em Portugal e para os cidadãos extracomunitários adquirirem autorização de residência permanente na Europa.

A autorização de residência europeia é conseguida através da aquisição de um ou mais imóveis, no montante igual ou superior a 500 mil euros.

Atualmente, há imensas oportunidades a preços muito baixos, tanto para imóveis novos, como para imóveis usados.

O mercado está em queda, com uma forte desvalorização dos imóveis, devido à rarefação do crédito e consequente subvalorização das casas por parte dos bancos, para dificultar a concessão dos empréstimos.

Mercado

O mercado potencial para a realização de mais-valias através da transação e aluguer dos imóveis e para a aquisição adicional do visto de residência europeu é vastíssimo.

Está orientado, particularmente, para:

  • Investidores imobiliários;
  • Pessoas que procuram segunda habitação ou casa de férias;
  • Reformados que pretendem um final de vida mais agradável e tranquilo;
  • Adeptos do turismo de lazer;
  • Executivos em viagens de negócios;
  • Cidadãos extracomunitários que desejam obter cidadania europeia e liberdade de circulação nos países dentro do espaço Schengen.

Público-alvo

O público-alvo é, sobretudo:

  • Classes média e média/alta;
  • Casais com e sem filhos;
  • Grupos de amigos acima dos 35/40 anos;
  • Reformados;
  • Cidadãos de Estados fora da União Europeia;
  • Todos aqueles que procuram:
    • Sol e mar;
    • Golfe;
    • Saúde e bem-estar;
    • Gastronomia e vinhos;
    • Turismo náutico;
    • Turismo de natureza;
    • Turismo de negócios;
    • Turismo cultural e paisagístico;
    • Turismo residencial;
    • Turismo de qualidade.

Lisboa

Visto de Residência Europeu

Vantagens:

Os titulares de "Autorização de Residência para Atividade de Investimento" ganham automaticamente o visto de residência europeu.

Estes titulares têm direito ao reagrupamento familiar, acesso à autorização de residência permanente e à nacionalidade portuguesa, de acordo com o disposto na legislação em vigor.

Visto Europeu

Requisitos:

Preencher, pelo menos, uma das condições, em território nacional, por um período mínimo de cinco anos:

  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros (incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades);
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

Os imóveis podem ser:

  • Adquiridos em regime de copropriedade, desde que cada coproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI o respetivo título de aquisição;
  • Onerados a partir de um valor superior a 500 mil euros;
  • Dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Podem ser um ou mais imóveis. O importante é que o montante total investido por cada proprietário extracomunitário seja igual ou superior a 500 mil euros.

Os investidores interessados nesta proposta de valor têm na MobiComuS (consultora, assessora de comunicação e prestadora de serviços de apoio diverso a empresas), o parceiro ideal para fazer toda a gestão e dinamização do negócio, incluindo a documentação relacionada com a obtenção do visto de residência europeu em Portugal.